PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS
"Salvando os animais da ameaça humana".
Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
*
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
*
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
*
envenenamento;
*
agressão física, covarde e exagerada;
*
mutilação;
*
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
*
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1.Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2."Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
Telefones úteis:
* IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
* DEPAV/SP (11) 3885-6669
* Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
* Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879
Páginas na Internet relacionadas:
http://www.renctas.org.br/
http://www.sosfauna.org/
http://sac.prodam.sp.gov.br/
http://www.ibama.gov.br/
http://www.aila.org.br/
sexta-feira, 12 de março de 2010
sábado, 6 de março de 2010
sábado, 27 de fevereiro de 2010
Cachorrinho do tubo
Gente sabe o cachorro que estava no tubo pois é graças a Deus e a Juliana,porque ela encontrou um anjo de pessoa chamada dona Adenir que ama cachorros como eu e a Ju.
Então a Dona Adenir junto comigo,com Julio e o motorista dela fomos recolher este pobre cachorrinho que achava que aquele Tudo de onibus aqui em araucaria fosse sua casa e sempre como eu disse parecia esta esperando alguem.
A dona Adenir levou o cãozinho para a chacara dela pois o bichinho estava ali no tubo umas pessoas se é que posso chamar de pessoas não deixavam se quer colocarmos agua e comida para ele,disseram inclusica o que achei um absurdo que a PREFEITURA pediu para deixar o cãozinho com sede e fome porque ai ele saia do local,Não quero acreditar nisto.
Mas graças a Deus e a Dona EDENIR este anjo tivemos mais um final FELIZ...OBRIGADA DONA EDENIR MAIS UMA VEZ.
Então a Dona Adenir junto comigo,com Julio e o motorista dela fomos recolher este pobre cachorrinho que achava que aquele Tudo de onibus aqui em araucaria fosse sua casa e sempre como eu disse parecia esta esperando alguem.
A dona Adenir levou o cãozinho para a chacara dela pois o bichinho estava ali no tubo umas pessoas se é que posso chamar de pessoas não deixavam se quer colocarmos agua e comida para ele,disseram inclusica o que achei um absurdo que a PREFEITURA pediu para deixar o cãozinho com sede e fome porque ai ele saia do local,Não quero acreditar nisto.
Mas graças a Deus e a Dona EDENIR este anjo tivemos mais um final FELIZ...OBRIGADA DONA EDENIR MAIS UMA VEZ.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Este cão esta abandonado no Tubo de Araucaria
O tudo fica na rua da Prefeitura proximo ao raças e Piraças que é uma agropecuaria.
Ele é muito docíl.Vamos ajudar mais este cãozinho que precisa de um lar ele parece que esta sempre esperando por alguem o pessoal das lojas estão tocando ele de lá e o pior ouvi dizer que uma mulher de uma loja foi reclamar do pobre cachorrinho na prefeitura e eles disseram que é para deixar o cachorrinho sem agua e sem comida,fui levar ração para ele e ouvi este absurdo um cobrador do tudo veio me dizer :ohhh o pessoal aqui não quer que de agua e nem comida para este cão,ignorei o que ele disse e deixei ração e agua para ele,e ele estava com muita sede que ABSURDO.
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Cães abandonados
Animal não é gente, é muito melhor do que isso!" (Alexandre Brendim)
"Virá o dia em que a matança de um animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem." (Leonardo da Vinci)
"Não me interessa nenhuma religião cujos princípios não melhoram nem tomam em consideração as condições dos animais." (Abraham Lincoln)
"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." (Mahatma Gandhi)
"A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem." (Arthur Schopenhauer)
"O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas." (Axel Munthe)
"Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos seres animados dos planos inferiores, não conhecerá a saúde nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o sofrimento não pode colher a alegria e o amor." (Pitágoras)"Não podemos ver a beleza essencial de um animal enjaulado, apenas a sombra de sua beleza perdida." (Julia Allen Field)
"Virá o dia em que a matança de um animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem." (Leonardo da Vinci)
"Não me interessa nenhuma religião cujos princípios não melhoram nem tomam em consideração as condições dos animais." (Abraham Lincoln)
"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." (Mahatma Gandhi)
"A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem." (Arthur Schopenhauer)
"O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas." (Axel Munthe)
"Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos seres animados dos planos inferiores, não conhecerá a saúde nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o sofrimento não pode colher a alegria e o amor." (Pitágoras)"Não podemos ver a beleza essencial de um animal enjaulado, apenas a sombra de sua beleza perdida." (Julia Allen Field)
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